Bem vindos!

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Divulgando

ATENÇÃO!
Divulguem!
O prazo para envio de Projeto finaliza-se em 24 de outubro do corrente ano e NÃO será prorrogado!
O motivo deste é informar que foi publicado no Diário Oficial da União, Nº. 175,  Seção 1, página 50, de 12 de setembro de 2011, a Portaria Nº. 277, de  09 de  setembro de  2011, sobre o mecanismo de repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal de Saúde, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para implantação, implementação e fortalecimento da Política Nacional de Promoção da Saúde, com o objetivo de fomentar ações de vigilância, prevenção e redução das violências e acidentes e promoção da saúde e cultura de paz para o ano de 2011
O envio de Projeto para cada ente federado (Estados, Distrito Federal e Municípios) só será aceito se enviadas pelo formulário disponível no link
Não serão aceitos projetos enviadas por e-mail, fax ou correio.
O período de cadastro será de 12 de setembro a 24 de outubro de 2011 e cada ente federado poderá enviar um ÚNICO Projeto.
Qualquer informação entrar em contato pelo telefone (61) 3306-7120 – Coordenação Geral de Doenças e Agravos Não Transmissíveis do Ministério da Saúde ou pelo e-mail cgdant@saude.gov.br

Em anexo a Portaria e Manual Instrutivo. 

Além dos documentos acima, há outros que são referência para as ações de vigilância e prevenção de violências e acidentes e de promoção da saúde e cultura de paz e financiamento ações de vigilância e promoção. Os mesmos estão relacionados abaixo e encontram-se anexos:

·        Portaria nº 737/2011: institui a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências.
·        Portaria nº 687/2006: institui a Política Nacional de Promoção da Saúde (dentre os objetivos citam-se: prevenção de violências e promoção da cultura de paz, a redução do uso abusivo de álcool e outras drogas e a redução da morbimortalidade por acidentes de trânsito).
·        Portaria nº 936/2004: implanta a Rede Nacional de Núcleos de Prevenção de Violências e Promoção da Saúde.
·        Portaria nº 344/2002: implanta o Projeto de Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito.
·               Portaria 3252/2009: Aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências.

Cheila Marina de Lima
Consultora Técnica da Área Técnica de Vigilância e Prevenção de Violências e Acidentes
Coordenação Geral de Doenças e Agravos Não Transmissíveis
Departamento de Análise de Situação de Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde - Ministério da Saúde
SAF SUL Trecho 2 Lote 5 e 6 Bloco F, Torre I, Ed. Premium, sala 14 T. CEP 70.070-600
Brasília, DF, Brasil.
55 - 61 - 3306 – 7114/3315-7714

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